O tema Responsabilidade Civil é manifesto em toda a atividade humana. Algumas ações ou praticas, mesmo que involuntárias, podem causar danos a terceiros e afetar o seu patrimônio, visto que a reprodução de um acidente são imprevisíveis.

Desta forma, o seguro de Responsabilidade Civil garante a proteção do seu patrimônio caso você seja responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.

A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado.

Não trata-se de seguro contra ou a favor de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito. Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por terceiros.

Você se prepara durante anos e anos para exercer a sua profissão com precisão e responsabilidade, mas em condições adversas, todos nós estamos sujeitos a eventualidades. Por isso proteja seu patrimônio, pois ele é tão importante quanto o seu sucesso.

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional visa cobrir as reclamações feitas por terceiros, decorrentes de danos causados pelo segurado em razão de eventuais falhas na prestação de serviços profissionais.
Esse tipo de seguro é a melhor ferramenta para proteger o patrimônio do segurado que pode ser utilizado para reparar prejuízos a terceiros, bem como garantir que essa reparação seja feita da forma mais eficiente possível.

Quem pode contratar o Seguro (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física)

  • Escritórios de Contabilidade
  • Empresa de Tecnologia
  • Escritórios de Advogados
  • Escritórios de Engenharia
  • Corretores de Seguros
  • Corretores de Imóveis
  • Notários Públicos e Registradores
  • Empresa de Mídia & Multimídia
  • Estabelecimento de Ensino
  • Agência de Turismo
  • Demais Prestadores de Serviços Profissionais
  • Área da saúde Pessoa Física –  Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos e demais profissionais da área da saúde, com especialidade devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes.
  • Área da saúde Pessoa Jurídica – Hospitais Gerais e Especializados, Clínicas Médicas e Odontológicas, Operados de Planos de Saúde e Odontológico, Laboratórios, Empresas de Home Care e Transporte de Pacientes.
  • Outros profissionais
  • Diretores, Conselheiros e Empresários.
  • Demais atividades sob consulta

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