Insatisfeito com a sua atual corretora de seguros? Sim, você pode trocar.
Assim como qualquer outro serviço, é um direito do consumidor cancelar ou trocar, mesmo sem ter um motivo.
Você segurado, precisa entrar em contato com a corretora e solicitar o endosso de cancelamento, documento que contém as informações sobre o cancelamento e o perfil do cliente.
E, se o seu seguro está prestes a vencer, Esse é o melhor momento para ocorrer a troca, essa situação é simples e corriqueira. A partir de 30 dias antes do vencimento já é possível renovar seu seguro em outra corretora, aumentando a sua classe de bônus sem nenhum problema.

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